Espaço Cidadão

Categoria: Junta de Freguesia
Publicado em 24 novembro 2017
Escrito por Super User Visitas: 5925

Os Espaços do Cidadão visam aproveitar a oferta de serviços públicos 'online' da Administração Pública para, através de parcerias com autarquias, prestar um atendimento digital assistido a pessoas que têm dificuldade em lidar com novas tecnologias.

A criação de uma rede de Espaços do Cidadão enquadra-se na Estratégia de Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública, através do Programa Aproximar, que tem por objetivo "fazer a racionalização do território, aproveitando as potencialidades da tecnologia".

O cidadão pode agora aceder a vários serviços de organismos públicos centrais e recolher informações úteis ou realizar tarefas que, de outro modo, implicariam deslocações demoradas e dispendiosas.

No Espaço do Cidadão, o utente pode, por exemplo, inscrever-se no Centro de Saúde, marcar consultas médicas, entregar documentos de despesa da ADSE, solicitar o Cartão de Saúde Europeu, alterar a morada no Cartão de Cidadão, pedir a revalidação ou a 2.ª via da sua carta de condução, entregar requerimentos de pensões de velhice para a Caixa Geral de Aposentação ou Centro Nacional de Pensões, pedir a isenção de taxas moderadoras, etc.

São vários serviços, num só Espaço!

Serviços Disponiveis No Espaço Cidadão

 

Obrigado por utilizar o Balcão Virtual.

 

Assim que o seu documento esteja pronto para levantamento na Junta de Freguesia será notificado por e-mail.

 

Obrigado.

 

Junta de Freguesia de Malta e Canidelo

 

Competências

Categoria: Junta de Freguesia
Publicado em 21 maio 2014
Escrito por Super User Visitas: 1923

De acordo com a Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Setembro compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente:

  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;
  • Gerir os serviços da Freguesia;
  • Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia;
  • Administrar e conservar o património da Freguesia;
  • Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia;
  • Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
  • Adquiri e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 98.025 euros;
  • Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior a 98.025 euros, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções;

Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira:

  • Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
  • Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
  • Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
  • Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Freguesia.

Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:

  • Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração e no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
  • Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo;

Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:

  • Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
  • Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à Freguesia;
  • Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de actos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.

Compete ainda à Junta de Freguesia:

  • Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e combate aos incêndios;
  • Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
  • Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
  • Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
  • Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da Freguesia;
  • Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
  • Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a Freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
  • Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da Freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
  • Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;
  • Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
  • Passar atestados nos termos da lei;
  • Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.

A Junta de Freguesia pode exercer actividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta.

 

 

Contactos

Categoria: Junta de Freguesia
Publicado em 16 novembro 2017
Escrito por Super User Visitas: 14969
 
Edifício da Junta de Freguesia em Malta
 
Largo de Santa Apolónia n.º172, 4485-432 Malta
 
Horário de atendimento:
Terças e quintas-feiras das 18H às 20H
 
Telefone: 229284767
 
 
Edifício da Junta de Freguesia em Canidelo
 
Rua 25 de Abril n.º540, 4485-060 Canidelo
 
Horário de atendimento:
Segundas feiras a sextas feiras das 09h às 13h 
Quartas feiras das 18H às 20H
Sábados de manhã das 10H às 12H
 
 
 
Telefone: 229286244
 
 
 
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 

Membros

Categoria: Junta de Freguesia
Publicado em 21 maio 2014
Escrito por Super User Visitas: 7460

Presidente da Junta de Freguesia - Nelson Carlos Monteiro Lopes

Secretário da Junta de Freguesia - Cândida Maria Oliveira dos Santos

Tesoureiro da Junta de Freguesia - Joaquim Ramos de Oliveira